Pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm direito à vagas em estacionamentos públicos e privados; veja como

Carteira de estacionamento prioritário é emitida gratuitamente na Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), das 8h às 14h

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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à vaga em estacionamento público e privado. A carteira de estacionamento prioritário é emitida gratuitamente na Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), localizada na Rua Minas Gerais, n°82, bairro Alvorada, das 8h às 14h.

Para solicitar o cartão de vaga de estacionamento, é necessário apresentar as cópias dos seguintes documentos:

  • RG
  • Comprovante de endereço
  • Laudo médico
  • Contato

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A expedição é amparada na Lei n° 13,977, de 8 de janeiro de 2020, mais conhecida como Lei Romeo Mion. As vagas são destinadas aos que transportam pessoas com TEA. O Cartão Defis – cartão de estacionamento DEFIS (Pessoa com Deficiência) tem validade de cinco anos.

Se não houver uma vaga com indicação de uso para pessoas com autismo, ela tem o direito de ocupar a vaga para pessoas com deficiência, uma vez que a Lei no 12.764/2012 reconhece o indivíduo com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Além da carteira de estacionamento destinada à autista, a CTMac emite outros cartões para idosos e pessoas com doenças ocultas.

Vaga destinada a idoso

  • RG
  • Comprovante de endereço
  • Contato

Vaga destinada às pessoas com deficiências ocultas

  • RG
  • Comprovante de endereço
  • Laudo médico
  • Contato
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