Código de Defesa do Empreendedor é aprovado na Alap com autoria do deputado pastor Oliveira 

O Projeto de Lei 0010/2020, que visa criar o Código de Defesa do Empreendedor, foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP).

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De autoria do deputado estadual Pastor Oliveira (Republicanos), o PL tem como principal objetivo incentivar o crescimento econômico no Estado, além de garantir direitos aos empreendedores contra interferências indevidas do Estado e foi inspirado na Lei federal que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e que estabelece garantias para o livre mercado e investimentos.

“A melhoria do ambiente de negócios é um fator crucial para a nossa retomada econômica e o Código de Defesa do Empreendedor vem justamente para garantir essa melhora”, declarou pastor Oliveira.

Principais pontos do projeto aprovado

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1) Análise de impacto regulatório: toda nova lei/regra/norma proposta que interfira na atividade econômica, deverá, obrigatoriamente, demonstrar qual o impacto e provar seu benefício para a sociedade.

2) Incidente Administrativo de Documentação Desnecessária: o empreendedor terá um instrumento para de recurso contra as burocracias desnecessárias, como requisições de especificações técnicas ou documentações absurdas e desnecessárias.

3) Estado Orientador: não haverá punição quando o empreendedor for fiscalizado na primeira vez. O empreendedor deverá ser orientado para o que deve ser adequado, e somente após essa etapa, poderá sofrer sanção, se não cumprir as adequações.

4) Não-Surpresa: qualquer mudança de lei ou ato normativo que gerar nova obrigação para o empreendedor deverá estabelecer um período de transição para sua aplicação.

5) Digitalização: permissão para arquivar documentação, licenças de maneira digital, colocando fim nos inúmeros documentos colados na parede.

6) Facilidade para iniciar as atividades: Não será mais necessário autorização de funcionamento pra atividades de baixo risco. Os pedidos de licenciamento das atividades de médio e alto risco terão prazos de, no máximo, 30 e 60 dias respectivamente.

O Código de Defesa do Empreendedor também regulamenta a situação de demora na análise das licenças que liberam a atividade econômica.

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